Violência contra a mulher
“Qualquer ato ou con
duta que cause morte,
dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na priva
da, é consi
dera
do violência.” Esta é a
definição prevista na Convenção Interamericana (também conheci
da
como “Convenção
de Belém
do Pará”),
de 1994, para Prevenir e Erra
dicar a Violência contra a Mulher.
Elza Fiúza/ABr
- Quatro entre cada dez mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica
Pioneira na luta pela proteção à mulher, a convenção tem
como uma
de suas principais consequências a
Lei Maria da Penha, responsável pela criminalização
da violência contra a mulher
des
de 2006, já que prevê punição para os agressores.
Números
do Anuário
das Mulheres
Brasileiras 2011,
divulga
do pela Secretaria
de Políticas para as Mulheres e pelo
Dieese, mostram que quatro entre ca
da
dez mulheres
brasileiras já foram vítimas
de violência
doméstica.
Da
dos
da Central
de Aten
dimento à Mulher (Ligue 180) revelam aumento
da formalização
das
denúncias. Os aten
dimentos
da central subiram
de 43.423 em 2006 para 734.000 em 2010, quase
dezesseis vezes mais.
A ci
da
dã
brasileira conta também
com o Plano Nacional
de Políticas para as Mulheres,
desenvolvi
do pela Secretaria
de Políticas para as Mulheres,
da Presi
dência
da República. Lança
do em 2005, o plano tra
duz em ações o
compromisso
do Esta
do
de enfrentar a violência contra a mulher e as
desigual
da
des entre gêneros.
Uma
dessas ações práticas é o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, cria
do três anos
depois. A iniciativa conta
com investimentos
de R$ 1 bilhão em projetos
de e
ducação, trabalho, saú
de, segurança pública e assistência social
destina
dos a mulheres em situação
de vulnerabili
da
de social.
Entre esses projetos
do pacto estão:
• Construir, reformar ou equipar 764 serviços
da Re
de
de Aten
dimento à Mulher;
• Capacitar cerca
de 200 mil profissionais nas áreas
de e
ducação, assistência social, segurança, saú
de e justiça;
• Capacitar três mil Centros
de Referência
de Assistência Social (CRAS) e Centros Especializa
dos
de Assistência Social (CREAS) para aten
dimento a
dequa
do às mulheres em situação
de violência;
• Ampliar o aten
dimento
da Central
de Aten
dimento à Mulher (Ligue 180),
dentre outras ações.
Mais serviçosNo
site do Ministério da Saúde é possível consultar os locais
de Serviços
de Aten
dimento à Vítimas
de Violência Sexual, e os Serviços
de Aten
dimento à Vítimas
de Violência
Doméstica em território nacional.
Fonte: http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/saude-da-mulher/violencia-contra-a-mulher