quinta-feira, 18 de abril de 2013

http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/saiba-o-que-pode-e-nao-pode-ser-cobrado-em-cursos-extracurriculares

Constantemente as escolas estabelecem multas e taxas que, de forma patente, se revelam contrárias ao Código de Defesa do Consumidor.

Uma delas, é a retenção integral do valor da matrícula em caso de desistência do curso antes mesmo do início das aulas.

De forma totalmente irracional e abusiva, as escolas retêm os valores, por vezes, em sua integralidade.

Ocorre que, a prática é ilegal, na medida em que se cancelada antes do início das aulas, por óbvio ainda não houve a prestação de quaisquer serviços ao consumidor que, inclusive tem o direito pleno e reconhecido de desistir.

Neste caso, o consumidor pode e dever exercer seu direito e, caso administrativamente não seja possível, temos como socorro o Procon e, em não resolvendo a questão, o Juizado Especial Cível.

Cidadãos, Exerçam seus direitos!!!

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