terça-feira, 28 de maio de 2013

Violência contra a mulher

“Qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada, é considerado violência.” Esta é a definição prevista na Convenção Interamericana (também conhecida como “Convenção de Belém do Pará”), de 1994, para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Elza Fiúza/ABr Quatro entre cada dez mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica 
  • Quatro entre cada dez mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica
Pioneira na luta pela proteção à mulher, a convenção tem como uma de suas principais consequências a Lei Maria da Penha, responsável pela criminalização da violência contra a mulher desde 2006, já que prevê punição para os agressores.
Números do Anuário das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelo Dieese, mostram que quatro entre cada dez mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.
Dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) revelam aumento da formalização das denúncias. Os atendimentos da central subiram de 43.423 em 2006 para 734.000 em 2010, quase dezesseis vezes mais.
A cidadã brasileira conta também com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, desenvolvido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Lançado em 2005, o plano traduz em ações o compromisso do Estado de enfrentar a violência contra a mulher e as desigualdades entre gêneros.
Uma dessas ações práticas é o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, criado três anos depois. A iniciativa conta com investimentos de R$ 1 bilhão em projetos de educação, trabalho, saúde, segurança pública e assistência social destinados a mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Entre esses projetos do pacto estão:
•    Construir, reformar ou equipar 764 serviços da Rede de Atendimento à Mulher;
•    Capacitar cerca de 200 mil profissionais nas áreas de educação, assistência social, segurança, saúde e justiça;
•    Capacitar três mil Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros Especializados de Assistência Social (CREAS) para atendimento adequado às mulheres em situação de violência;
•    Ampliar o atendimento da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), dentre outras ações.
Mais serviços
No site do Ministério da Saúde é possível consultar os locais de Serviços de Atendimento à Vítimas de Violência Sexual, e os Serviços de Atendimento à Vítimas de Violência Doméstica em território nacional.


Fonte:  http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/saude-da-mulher/violencia-contra-a-mulher

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