sexta-feira, 27 de julho de 2012


CONDICIONAMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR EMERGENCIAL (ART. 135-A, CP)

1)                 CONCEITO

O crime previsto no artigo sob comento, incluído no Código Penal pela Lei 12.653/12, consiste na exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia como condicionante para o atendimento médico-hospitalar emergencial. Assim também prevê como criminosa a conduta de exigir o preenchimento prévio de formulários administrativos nas mesmas circunstâncias.
Pode-se dizer que o tipo penal tem a natureza jurídica de uma espécie de “omissão de socorro de forma vinculada”, pois que o atendimento é negado ou protelado mediante as exigências acima arroladas, de modo a colocar em risco a incolumidade física, a vida e a saúde das pessoas que necessitam de socorro emergencial.
A distinção do crime de omissão de socorro previsto no artigo 135, CP deve-se aos seguintes fatores:
A omissão de socorro é crime comum, enquanto que o artigo 135-A, CP descreve crime próprio (médicos, funcionários hospitalares, administradores hospitalares, enfermeiros). Também a omissão de socorro é de forma livre, enquanto que esse crime é de forma vinculada, pois que o atendimento deixa de ser prestado devido às exigências financeiras ou burocráticas descritas na lei. É interessante notar que a omissão não é propriamente descrita no tipo penal, mas se acha subjacente à sua descrição na medida em que as exigências indevidas e inapropriadas são condição para o atendimento, levando o intérprete a perceber que todo o mal se acha na ausência de socorro imediato motivada pelas citadas exigências espúrias.



Um comentário:

  1. Ótima iniciativa dos legisladores já que os consumidores/pacientes, infelizmente, enfrentam a inércia não apenas do Poder Público na área da saúde,mas, da mesma forma aqueles que se socorrem de convênio médico particular enfrentam inércia da mesma forma em face das infundadas exigências e arbitrariedades destes órgãos. Estava mais do que na hora, afinal o bem mais valioso é vida!

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